O que a Resolução Cofen nº 813/2026 representa para a Enfermagem em Podiatria Clínica
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Quando li a Resolução Cofen nº 813/2026, um dos pontos que mais me chamou a atenção foi a forma como o Conselho Federal de Enfermagem estruturou a atuação da equipe em Podiatria Clínica.
A norma não se limita a reconhecer a área. Ela organiza competências, estabelece requisitos de formação e deixa mais claro o papel de cada profissional da equipe de Enfermagem no cuidado podiátrico.
A resolução regulamenta a atuação em todos os níveis de atenção à saúde, envolvendo promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, além de atividades de gestão, ensino, pesquisa e inovação. Tudo isso deve acontecer respeitando as competências legais de cada categoria.

A atuação do Enfermeiro Podiatra
Para mim, um dos pontos mais relevantes está na definição das competências do Enfermeiro Podiatra.
A resolução descreve uma atuação bastante ampla no cuidado dos membros inferiores. O Enfermeiro pode realizar avaliação morfofuncional da marcha, avaliação podopostural e osteoarticular, além de analisar aspectos biomecânicos, neuromusculares e proprioceptivos.
Também estão previstas a identificação de fatores de risco e a utilização de diferentes recursos diagnósticos. A norma menciona exames como baropodometria digital, plantigrafia, podoscopia, termografia, bioimpedância, fotogrametria, exames laboratoriais e de imagem.
Além disso, estão previstos exames complementares, como ultrassonografia musculoesquelética, vascular e de partes moles e dermatoscopia.
Isso demonstra que a Podiatria Clínica, dentro da regulamentação apresentada pelo Cofen, envolve uma avaliação muito mais ampla do que simplesmente o cuidado direto com os pés.
Procedimentos e prescrição
Outro ponto que considero importante é a previsão de procedimentos de maior complexidade.
A resolução estabelece entre as competências do Enfermeiro Podiatra a realização de espiculectomia, desbridamento instrumental, sutura e coleta de material para biópsia. A utilização de anestesia local também está prevista quando necessária, observada a legislação vigente.
A norma ainda estabelece competências relacionadas à indicação e prescrição de calçados adequados, calçados terapêuticos, órteses e dispositivos de descarga, além da indicação, prescrição e confecção de órteses e próteses plantares e dos membros inferiores.
Na prescrição, a resolução prevê medicamentos, fitoterápicos e formulações magistrais, sempre dentro dos protocolos e da legislação vigente.
Também estão contempladas tecnologias e terapias adjuvantes, como fotobiomodulação, oxigenoterapia hiperbárica, ozonioterapia, concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais e curativos avançados.
Esse é um ponto que exige responsabilidade. O fato de uma competência estar prevista na resolução não significa que ela possa ser executada de maneira isolada das demais normas que regulamentam cada procedimento, tecnologia ou prática.
E onde entram os técnicos e auxiliares?
Esse é um aspecto que considero especialmente importante porque, muitas vezes, quando falamos sobre especialidades da Enfermagem, a discussão acaba concentrada exclusivamente no Enfermeiro.
A Resolução Cofen nº 813/2026 também estabelece competências para técnicos e auxiliares de enfermagem no âmbito da Podiatria Clínica.
Esses profissionais podem executar cuidados relacionados à área conforme prescrição e sob supervisão do Enfermeiro, auxiliar na realização dos procedimentos e participar do preparo do paciente, do ambiente e dos materiais.
Também podem auxiliar na manutenção da integridade cutânea dos membros inferiores, identificar alterações no sistema podal e comunicá-las ao Enfermeiro.
A participação ainda envolve ações educativas, aplicação de técnicas e tecnologias dentro da habilitação e capacitação do profissional, cumprimento de protocolos e normas de biossegurança e registro dos cuidados realizados.
Ou seja, a regulamentação reconhece a atuação da equipe e estabelece que cada profissional deve atuar dentro dos limites de sua competência.
Formação também merece atenção
Outro ponto que merece ser observado por quem pretende atuar na área é a formação exigida.
A resolução considera Enfermeiro Especialista em Podiatria Clínica aquele que possui pós-graduação lato sensu em Podiatria Clínica reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, sendo pelo menos 30% destinadas a atividades práticas supervisionadas.
A norma também prevê uma possibilidade específica para Enfermeiros especialistas em Dermatologia ou Estomaterapia.
Nesse caso, o profissional pode atuar em Podiatria Clínica sem adquirir o título específico de Enfermeiro Especialista em Podiatria Clínica, desde que possua formação teórica e prática compatível com as competências previstas na resolução.
Uma das possibilidades é ter uma pós-graduação em Dermatologia ou Estomaterapia cuja matriz curricular contemple, no mínimo, 20% da carga horária dedicada a conteúdos teóricos e práticos específicos de Podiatria Clínica.
Outra possibilidade é realizar cursos de capacitação complementar em Podiatria Clínica que totalizem, no mínimo, 120 horas, contemplando conteúdos teóricos e práticos compatíveis com as competências estabelecidas.
O que eu considero mais importante nessa regulamentação
Na minha leitura, o principal impacto da Resolução Cofen nº 813/2026 está na organização da atuação profissional.
A norma apresenta uma estrutura mais clara sobre quem pode atuar, quais competências podem ser desenvolvidas e quais requisitos precisam ser observados para o exercício da Podiatria Clínica dentro da Enfermagem.
Mas também vejo essa regulamentação como um convite à responsabilidade profissional.
Quanto mais amplas são as possibilidades de atuação, maior precisa ser o compromisso com formação adequada, protocolos, registro profissional, documentação em prontuário, segurança do paciente e atuação baseada em evidências.
A resolução reforça, inclusive, a necessidade do Enfermeiro Podiatra registrar seu título de pós-graduação no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e que os profissionais registrem no prontuário as informações relacionadas ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho.
Para mim, esse conjunto de exigências é tão importante quanto a lista de procedimentos autorizados.
A Podiatria Clínica passa a ter uma regulamentação específica para a equipe de Enfermagem, mas a qualidade dessa atuação continuará dependendo da formação, da competência técnica e da responsabilidade com que cada profissional colocará essas possibilidades em prática.
A Resolução Cofen nº 813/2026 entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 813, de 14 de agosto de 2026.




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