COFEN regulamenta a atuação da equipe de enfermagem na vacinação e imunização
- Ana Célia Marinho

- 14 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou, essa semana, no dia 10 de novembro de 2025, a Resolução nº 795, que regulamenta oficialmente a atuação da equipe de enfermagem no processo de vacinação e imunização em todo o território nacional.
A norma reconhece o papel estratégico da enfermagem na proteção imunológica da população e estabelece diretrizes claras para a prescrição, administração e supervisão dos imunobiológicos. Com isso, a resolução confirma a prescrição de vacinas, soros e imunoglobulinas como competência técnica e científica do enfermeiro, assegurando respaldo ético e legal ao exercício profissional.

Prescrição e responsabilidades do enfermeiro
De acordo com a resolução, cabe ao enfermeiro implementar o Processo de Enfermagem nos serviços de vacinação, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pela equipe, garantindo que todos os protocolos técnicos e sanitários sejam seguidos corretamente.
O enfermeiro pode prescrever imunobiológicos registrados pela Anvisa, como vacinas, soros e imunoglobulinas, com base em protocolos estabelecidos por instituições de saúde e entidades científicas reconhecidas. Nos serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), a prescrição deve observar as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e os fluxos institucionais. Já nos serviços privados de vacinação, o enfermeiro pode prescrever imunobiológicos não contemplados pelo PNI, desde que a indicação seja feita a partir de avaliação clínica e observando os princípios éticos e técnicos da profissão.
A resolução também destaca que apenas profissionais de enfermagem com inscrição ativa e regular nos Conselhos Regionais (Coren) podem exercer atividades relacionadas à vacinação. Essa exigência garante segurança jurídica e reforça a importância do exercício profissional ético e regulamentado.
Além disso, o enfermeiro é responsável pela supervisão direta do trabalho de técnicos e auxiliares de enfermagem, pela capacitação contínua da equipe e pela segurança do paciente em todas as etapas do processo vacinal — desde o armazenamento e conservação dos imunobiológicos até o manejo de eventuais reações adversas.
Competências da equipe técnica e formação continuada
Os técnicos e auxiliares de enfermagem desempenham papel essencial na execução das vacinas e demais imunobiológicos, sempre sob a supervisão e orientação do enfermeiro, conforme previsto na Lei nº 7.498/1986.Entre suas atribuições estão o acolhimento dos usuários, a preparação e administração das vacinas, o registro das doses aplicadas, o controle da cadeia de frio e a comunicação imediata de qualquer intercorrência durante o atendimento.
A resolução também reforça a importância da formação específica para os profissionais que atuam na imunização. Técnicos e auxiliares devem possuir curso de qualificação em imunização, com carga horária mínima de 40 horas ministrado por enfermeiro, ou comprovar experiência prévia em sala de vacinação. O mesmo se aplica aos enfermeiros responsáveis pela prescrição, que precisam demonstrar capacitação técnica ou experiência mínima de dois anos na área.
Outro ponto fundamental da norma é a obrigatoriedade do registro de todas as etapas do processo vacinal, incluindo informações sobre o imunobiológico utilizado, lote, data de aplicação, identificação do profissional e intercorrências, garantindo a rastreabilidade e a segurança do cuidado.
Por fim, a resolução determina que o enfermeiro deve promover a educação permanente da equipe, assegurando atualização constante sobre boas práticas, novas tecnologias e protocolos de imunização. Essa medida fortalece o compromisso da enfermagem com a qualidade da assistência e a segurança do paciente.
Avanço histórico para a enfermagem e para a saúde pública
A Resolução COFEN nº 795/2025 representa um marco para a enfermagem brasileira, consolidando a autonomia técnica do enfermeiro e fortalecendo a atuação da categoria nos programas de imunização. Ao reconhecer formalmente a prescrição de imunobiológicos e definir critérios de qualificação e responsabilidade, o COFEN reafirma o papel central da enfermagem na ampliação do acesso às vacinas, na segurança do processo e na promoção da saúde coletiva
Leia a Resolução na integra em: RESOLUÇÃO COFEN Nº 795 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - Cofen
Compartilhe esse artigo com seus colegas de profissão.
Espero ter ajudado, tchau tchau!



Comentários