Cofen publica Resolução 801/2026: Novas diretrizes para prescrição de medicamentos por enfermeiros
- Ana Célia Marinho
- 22 de jan.
- 2 min de leitura
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) oficializou a Resolução nº 801/2026, que estabelece diretrizes claras e atualizadas para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o território nacional. A medida reforça a autonomia do profissional e consolida a enfermagem como peça estratégica na gestão do cuidado e na garantia da assistência integral à saúde.
A nova norma fundamenta-se no papel essencial do enfermeiro no enfrentamento de agravos à saúde, assegurando que a tomada de decisão seja baseada no Processo de Enfermagem e na segurança do paciente.

Principais pontos da Resolução
A prescrição deve ocorrer obrigatoriamente durante a consulta de enfermagem, respeitando protocolos institucionais, rotinas de serviços de saúde ou programas de saúde pública.
O que deve constar na receita?
Para garantir a rastreabilidade e o respaldo clínico, toda prescrição deve conter:
Identificação do protocolo utilizado e ano de publicação.
Nome da instituição de saúde e CNPJ.
Nome completo/social do prescritor e número de inscrição no Coren.
Identificação completa do paciente.
Medicamento identificado pela denominação genérica (substância ativa), via de administração e posologia.
Tecnologia e Segurança
A resolução autoriza o uso de prontuários e receitas digitais. No entanto, para que as receitas eletrônicas sejam válidas em farmácias e dispensários, elas devem conter a assinatura eletrônica avançada ou qualificada (padrão ICP-Brasil). Além disso, qualquer evento adverso relacionado à medicação deve ser notificado pelos profissionais aos órgãos de vigilância.
Modelos de Receituário
Conforme estabelecido no Anexo I da Resolução, o enfermeiro deve utilizar os modelos adequados para cada tipo de prescrição:
Anexo I-A: Receituário Simples
Utilizado para medicamentos de uso comum que não exigem retenção de receita, seguindo as diretrizes dos protocolos de atenção básica e programas de saúde.

Anexo I-B: Receituário Sujeito à Retenção
Destinado a medicamentos que exigem controle e retenção de via pela farmácia, como no caso de antimicrobianos, cujos sistemas de gerenciamento (SNGPC/Anvisa) já permitem a escrituração por enfermeiros.


Rol de Medicamentos (Anexo II)
O Cofen disponibiliza um rol exemplificativo que serve como base mínima para a elaboração de protocolos locais. Esta lista foi construída com base em medicamentos incorporados pelo Ministério da Saúde e políticas de saúde pública.
Áreas atendidas pelo rol de medicamentos:
IST, Saúde Sexual e Reprodutiva: Tratamentos para infecções sexualmente transmissíveis.
Contracepção: Métodos e orientações de saúde reprodutiva.
HIV (PEP e PrEP): Profilaxias pós e pré-exposição ao risco de infecção.
Saúde da Mulher e Pré-natal: Suplementações e medicamentos essenciais ao ciclo gravídico-puerperal.
Saúde da Criança: Incluindo diretrizes do AIDPI Neonatal e infantil.
Doenças Transmissíveis: Protocolos para Tuberculose, Hanseníase e Dengue.
Doenças Crônicas: Manejo de Diabetes, Hipertensão, risco cardiovascular e Tabagismo.
Acesse o rol completo em RESOLUÇÃO COFEN Nº 801 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 - Cofen
Nota importante: Os estados, municípios e instituições possuem autonomia para ampliar este rol, desde que a inclusão de novos medicamentos esteja fundamentada em evidências científicas e formalmente incorporada a protocolos aprovados pela instituição.
A Resolução Cofen nº 801/2026 já está em vigor, revogando disposições em contrário e oferecendo maior segurança jurídica e clínica para a categoria.

